Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Requerer, na qualidade de entidade expropriante, a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos previstos no respectivo Código das Expropriações;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
i) ...
ii) ...
iii) ...
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]»