1 - Compete à Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais:
a) Reunir informações sobre os organismos económicos internacionais;
b) Estudar e dar parecer sobre os problemas tratados naqueles organismos ou relativos à sua actividade e que possam interessar a Portugal;
c) Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia dos tratados e convenções que respeitem à criação de organismos económicos internacionais, sua transformação e extinção e, em particular, dos que respeitem à participação de Portugal nesses organismos, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços públicos;
d) Acompanhar os problemas relativos à participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais sobre matérias de natureza económica, na área da sua competência;
e) Promover, em colaboração com os serviços competentes do Ministério e outros ministérios interessados, a organização da representação portuguesa junto dos organismos económicos internacionais;
f) Coordenar, em consulta com os restantes serviços do Ministério e com outras entidades, públicas ou privadas, o estudo das matérias que respeitem à representação de Portugal;
g) Assegurar a participação nacional em reuniões de âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de competência;
h) Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum através de uma permanente articulação com a respectiva direcção de serviços;
i) Preparar e coordenar os elementos e instruções que devam ser veiculados às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais com fins de carácter económico, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
j) Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência.
2 - A Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais compreende duas divisões.