Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Armazém de Depósito Temporário (ADT)», o local autorizado pelas autoridades aduaneiras ao abrigo do artigo 148.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU), para a armazenagem de mercadorias em depósito temporário;
b) «Janela Única Logística (JUL)», a plataforma eletrónica para a facilitação da troca de informação segura entre as entidades envolvidas, permitindo a gestão complexa de vários formatos de ficheiros e de diferentes fluxos de informação ao longo da cadeia de transporte, estando igualmente preparada para a recolha unificada de atos declarativos dentro da filosofia Single Window;
c) «Hinterland», o espaço de influência de um porto marítimo, do qual as cargas movimentadas têm origem ou destino, assumindo uma importância comercial de grande relevo na carga contentorizada;
d) «Operador económico», a entidade responsável pela movimentação de mercadorias e de contentores e pela prestação de atos declarativos ou de serviços associados;
e) «Operador de transporte no hinterland», a entidade responsável pelo transporte rodoviário, ferroviário ou fluvial entre os depósitos existentes nos portos marítimos e nos portos secos;
f) «Sistema de Tratamento Integrado dos Meios de Transporte e das Mercadorias (SDS)», o sistema eletrónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) onde são rececionadas e processadas as formalidades declarativas inerentes à entrada e saída dos navios dos portos nacionais e as formalidades declarativas inerentes à entrada e saída de mercadorias dos depósitos onde se encontram sob fiscalização aduaneira;
g) «Terminal marítimo», a infraestrutura portuária com interface de carga e descarga de navios, capacidade de armazenagem de contentores e outras mercadorias e interface de transporte de e para o hinterland, autorizado pelas autoridades aduaneiras como armazém de depósito temporário;
h) «Terminal Operating System (TOS)», o sistema eletrónico dos titulares dos depósitos existentes nos terminais marítimos e dos depósitos que funcionem como porto seco, podendo fazer parte das aplicações que constituem a JUL;
i) «Trânsito», o regime aduaneiro que permite a circulação de mercadorias sob fiscalização aduaneira de um ponto para outro do território aduaneiro da União Europeia.