Artigo 129.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
5 - As alterações de nome dos registados averbadas aos respectivos assentos de nascimento podem ser comunicadas ao Centro de Identificação Civil e Criminal nos termos a estabelecer por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.