O presente diploma produz efeitos a 1 de Julho de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Conteúdos funcionais
Conservador
Realiza e coordena trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação e organização do património cultural.
Coordena acções de conservação, particularmente de conservação preventiva.
Conservador-restaurador
Investiga, utiliza e adapta métodos laboratoriais e processos técnico-científicos, a fim de diagnosticar, definir, coordenar e executar acções de conservação preventiva bem como realizar intervenções curativas de conservação e restauro do património cultural.
Técnico de conservação e restauro
Procede a exames técnicos e ao diagnóstico do estado de conservação do património cultural. Realiza e documenta as intervenções adequadas a cada caso.
Técnico de fotografia e radiografia para a conservação
Realiza fotografia, radiografia e outros registos tecnicamente afins, mediante procedimentos laboratoriais não destrutivos de exame do património cultural para sua documentação e interpretação de patologias e processos construtivos.
Técnico profissional de museografia
Executa, sob orientação de um conservador ou técnico superior, trabalhos diversos nas áreas da conservação preventiva, inventariação, estudo, exposição e comunicação do património cultural.
Técnico profissional de conservação e restauro
Executa, sob orientação directa de um conservador-restaurador ou técnico de conservação e restauro, acções conducentes à conservação preventiva e curativa, bem como o restauro do património cultural nas áreas de pintura, escultura, mobiliário, talha, têxteis, papel e materiais afins, metal, cerâmica e vidro.
Secretário-recepcionista
Assegura o funcionamento dos serviços de acolhimento do público, designadamente a recepção e a loja. Presta informações de carácter geral sobre as colecções, organização e funcionamento dos serviços.
Vigilante-recepcionista
Ao vigilante-recepcionista compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas, usar os respectivos meios áudio-visuais e outros adequados, apoiar acções de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas, acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as colecções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.
Guarda de museu
Zela pela integridade do património que lhe está confiado. Executa as tarefas necessárias de manutenção, vigilância e segurança sobre os bens móveis e o imóvel. Fornece informações ao público, no âmbito dos seus conhecimentos.
Artífice
Produz, por processos artesanais tradicionais e sob orientação, obra enquadrável no sector das artes decorativas e trabalho integrável em restauro do património cultural, possuindo o domínio das tecnologias e um conhecimento profundo dos materiais. Desenvolve o seu trabalho, entre outras, nas áreas de marcenaria, serralharia, douramento, cantaria, mosaico, estucagem, olaria, ourivesaria, tecelagem, encadernação e instrumentação musical.
ANEXO II
Escalas salariais
Carreira de conservador
(ver quadro no documento original)
Carreira de conservador-restaurador
(ver quadro no documento original)
Carreira de técnico de conservação e restauro
Carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação
(ver quadro no documento original)
Carreira técnico-profissional de museografia
Carreira técnico-profissional de conservação e restauro
Carreira técnico-profissional de secretário-recepcionista
(ver quadro no documento original)
Carreira de vigilante-recepcionista
(ver quadro no documento original)
Carreira do pessoal de guardaria
(ver quadro no documento original)
Carreira de artífice
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Mapas de transição
MAPA A
Carreira de técnico de conservação e restauro da área funcional de pintura, escultura, têxteis e documentos gráficos
(ver mapa no documento original)
MAPA B
Carreiras de técnico de conservação e restauro da área funcional de objectos arqueológicos, azulejaria, faiança, porcelana e vitral e de técnico de fotografia e radiografia para a conservação
(ver mapa no documento original)
MAPA C
Carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro da área funcional de objectos arqueológicos e etnográficos e documentos gráficos
(ver quadro no documento original)
MAPA D
Carreira de vigilante-recepcionista
(ver mapa no documento original)
MAPA E
Carreira de artífice
(ver mapa no documento original)