1 - O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
2 - O presente diploma não se aplica aos concursos e procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Walter Valdemar Pêgo Marques - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 4 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Anúncio de abertura de concurso público (artigo 38.º)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante.
2 - Categoria do serviço ou do bem e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
3 - Local da prestação ou da entrega dos bens.
4 - Duração do contrato ou prazo de execução do serviço ou da entrega dos bens.
5 - Indicação de profissões específicas a que esteja reservada a prestação de serviço e respectiva fundamentação legal ou regulamentar.
6 - Eventual exigência de indicação, pelos concorrentes, dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços.
7 - Eventual admissibilidade de propostas relativas a parte dos serviços ou dos bens postos a concurso.
8 - Eventual proibição de variantes ou condições divergentes.
9 - Descrição dos elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os concorrentes devam preencher.
10 - Se for caso disso, indicação da forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário.
11:
a) Designação e endereço da entidade a quem podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos;
b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos;
c) Se for caso disso, indicação do preço e condições de pagamento dos documentos.
12 - Designação e endereço da entidade a quem devem ser dirigidas as propostas.
13 - Data limite de apresentação das propostas.
14 - Data, hora e local de abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem assistir.
15 - Critérios de adjudicação do contrato e sua ordenação.
16 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas.
17 - Outras informações, designadamente quanto a eventual prestação de caução e a modalidades de pagamento.
18 - Data da publicação do anúncio de informação prévia, se for o caso, ou menção da sua não publicação.
19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
20 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
ANEXO II
Anúncio de abertura de concurso limitado por prévia qualificação (artigo 80.º)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante.
2 - Categoria do serviço ou do bem e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens.
4 - Duração do contrato ou prazo de execução do serviço ou da entrega dos bens.
5 - Indicação de profissões específicas a que esteja reservada a prestação de serviços e respectiva fundamentação legal ou regulamentar.
6 - Eventual exigência de indicação, pelos concorrentes, dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços.
7 - Eventual admissibilidade de propostas relativas a parte dos serviços postos ou dos bens postos em concurso.
8 - Eventual proibição de variantes ou condições divergentes.
9 - Descrição dos elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os concorrentes devam preencher.
10 - Se for caso disso, indicação da forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário.
11 - Se for o caso, justificação do recurso ao processo urgente.
12 - Designação e endereço da entidade a quem pode ser pedido o programa de concurso e respectivo prazo.
13:
a) Designação e endereço da entidade a quem devem ser dirigidas as candidaturas;
b) Data limite de apresentação das candidaturas.
14 - Data limite do envio dos convites para apresentação de propostas e número previsto de convidados.
15 - Critérios de adjudicação do contrato e sua ordenação, a menos que venham a ser indicados no convite para apresentação das propostas.
16 - Outras informações, designadamente quanto à prestação de caução.
17 - Data de publicação do anúncio de prévia informação ou menção da sua não publicação.
18 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
19 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
ANEXO III
Anúncio de procedimento por negociação (n.º 1 do artigo 88.º)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante.
2 - Categoria do serviço ou do bem e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens.
4 - Duração do contrato ou prazo de execução do serviço ou da entrega dos bens.
5 - Indicação de profissões específicas a que esteja reservada a prestação de serviços e respectiva fundamentação legal ou regulamentar.
6 - Eventual exigência de indicação, pelos participantes, das normas e habilitações profissionais dos responsáveis pelos serviços a prestar.
7 - Eventual admissibilidade de propostas relativas a parte dos serviços objecto da prestação ou dos bens objecto do concurso.
8 - Eventual proibição de variantes ou condições divergentes.
9 - Descrição dos elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os participantes devam preencher.
10 - Se for caso disso, indicação da forma jurídica que deve revestir o grupo de participantes adjudicatário.
11 - Se for o caso, justificação do recurso ao processo urgente.
12:
a) Designação e endereço da entidade a quem devem ser dirigidas as candidaturas;
b) Data limite da apresentação das candidaturas.
13 - Número previsto dos participantes que serão convidados a apresentar propostas.
14 - Outras informações, designadamente quanto à prestação de caução.
15 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
16 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
ANEXO IV
Anúncio dos resultados (n.º 6 do artigo 98.º)
1 - Designação e endereço da entidade contratante.
2 - Identificação do procedimento e da data de publicação do anúncio de abertura de concurso ou do início do procedimento por negociação.
3 - No caso de procedimento por negociação sem publicação de anúncio, indicação dos fundamentos da escolha.
4 - Categoria do serviço ou do bem e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
5 - Número de propostas recebidas.
6 - Critérios de adjudicação.
7 - Data de adjudicação.
8 - Designação e endereço do adjudicatário.
9 - Preço acordado.
10 - Outras informações.
11 - Data do envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
12 - Data da recepção do anúncio pelo Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
13 - No caso de contratos relativos a serviços do anexo VI, referência expressa à autorização ou não autorização da entidade contratante quanto à publicação do anúncio.
ANEXO V
Anúncio de informação prévia anual (n.º 4 do artigo 98.º)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante e do serviço junto do qual podem ser obtidas informações adicionais.
2 - Montante global das aquisições previstas para cada uma das categorias dos serviços e dos bens com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
3 - Data prevista para início dos procedimentos, por categoria de serviços.
4 - Outras informações.
5 - Data do envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
6 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
ANEXO VI
Aquisição de serviços não sujeita às publicações a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 98.º (n.º 9 do artigo 98.º)
(ver documento original)
ANEXO VII
Anúncio de abertura de concurso para trabalhos de concepção [alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º]
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante e da entidade junto da qual podem ser obtidos o regulamento e demais documentos necessários.
2 - Descrição do projecto.
3 - Tipo de concurso - público ou de prévia qualificação.
4 - No caso de concursos públicos, data limite para a recepção dos projectos.
5 - No caso de concursos de prévia qualificação:
a) Número previsto de participantes;
b) Se for caso disso, nomes dos participantes já seleccionados;
c) Critérios a utilizar para selecção dos participantes;
d) Data limite para a recepção dos pedidos de participação.
6 - Se for caso disso, indicação de a participação estar reservada a uma profissão específica.
7 - Critérios de apreciação dos trabalhos e sua ordenação.
8 - Se for caso disso, indicação das entidades representadas no júri.
9 - Indicar se a decisão do júri tem carácter vinculativo.
10 - Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.
11 - Se for caso disso, indicações sobre os pagamentos a efectuar aos participantes.
12 - Indicar se os vencedores adquirem o direito à celebração de um contrato na sequência do concurso.
13 - Outras informações.
14 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
15 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.
ANEXO VIII
Anúncio de resultados de concurso para trabalhos de concepção [alínea i) do n.º 1 do artigo 95.º]
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade contratante.
2 - Referência do anúncio de concurso para trabalhos de concepção.
3 - Descrição do projecto.
4 - Número total de participantes.
5 - Número de participantes estrangeiros.
6 - Vencedor ou vencedores do concurso.
7 - Se for caso disso, prémio ou prémios.
8 - Outras informações.
9 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
10 - Data da recepção do anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais da Comunidade Europeia.