1 - Os titulares de licença e os operadores económicos obrigam-se a cumprir as disposições legais constantes do presente decreto-lei e de quaisquer disposições regulamentares, bem como as indicações da PSP relativas à posse, armazenagem, transporte e utilização das mesmas.
2 - Os titulares de licença de precursores de explosivos objeto de restrições estão obrigados a:
a) Apresentar os precursores de explosivos objeto de restrições que se encontrem na sua posse, bem como a respetiva documentação, sempre que solicitados pela autoridade competente ou por quaisquer entidades fiscalizadoras;
b) Participar, de imediato e por qualquer meio, às autoridades policiais, o desaparecimento, furto ou roubo de precursores de explosivos objeto de restrições, bem como o extravio, furto, roubo ou destruição da licença;
c) Comunicar às autoridades policiais qualquer tipo de acidente ocorrido que envolva os precursores de explosivos por si detidos;
d) Não ceder precursores de explosivos objeto de restrições a terceiros;
e) Dar uma utilização aos precursores de explosivos objeto de restrições de acordo com a justificação da pretensão declarada aquando do licenciamento;
f) Possuir órgão de armazenagem, quando legalmente obrigatório;
g) Declarar, no prazo de 30 dias, à autoridade competente, qualquer alteração do domicílio.
3 - Os operadores económicos que disponibilizem precursores de explosivos objeto de restrições estão obrigados a:
a) Rotular as embalagens de precursores de explosivos objeto de restrições de acordo com o artigo 9.º;
b) Participar transações suspeitas, desaparecimentos, furtos e roubos, nos termos do artigo anterior;
c) Apresentar, sempre que solicitado pela autoridade competente ou por qualquer entidade fiscalizadora, o registo de transações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º;
d) Comunicar à autoridade competente, no prazo de 30 dias, as aquisições efetuadas por importação, transferência ou fabrico, devendo a informação conter a designação comercial do produto e respetivo precursor, a quantidade, a concentração, o local onde se encontra armazenado, a data da aquisição e origem.