Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. e aprova os respetivos estatutos.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril
«Artigo 3.º[...]1 -É atribuído à EMA o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos próprios do Estado necessários à prossecução das missões referidas no n.º 1 do artigo anterior pelas entidades públicas para o efeito competentes, bem como dos demais recursos técnicos e humanos a eles associados, sem prejuízo da intervenção de outros meios aéreos do Estado, nos termos adequadamente definidos.2 -[Revogado].3 -[Revogado].
Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril
«Artigo 3.º[...]1 -É atribuído à EMA, S.A., o direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos próprios do Estado necessários à prossecução das missões referidas no n.º 1 do artigo anterior pelas entidades públicas para o efeito competentes, bem como dos demais recursos técnicos e humanos a eles associados, sem prejuízo da intervenção de outros meios aéreos do Estado, nos termos adequadamente definidos.2 -[Revogado].
Competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Norma revogatória
Entrada em vigor