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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro

Vigente desde: 31/03/2025
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a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)À remoção de aeronaves estacionadas nos aeroportos concessionados, nos termos do artigo 7.º-D;
j)À declaração de abandono e perda a favor do Estado de aeronaves estacionadas abusivamente nos aeroportos concessionados, nos termos do artigo 7.º-E.
2 -[...]
3 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025