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Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/03/2025
O presente decreto-lei entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 24 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118865439

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025