São atribuições do MOPTC, designadamente, as seguintes:
a) Desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades de obras públicas e de construção, bem como do sector imobiliário;
b) Assegurar as condições para a regulação independente das comunicações;
c) Desenvolver e optimizar os meios de comunicação tradicionais, bem como a oferta de novos serviços postais e de telecomunicações;
d) Aperfeiçoar e desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades de transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres;
e) Coordenar e promover a gestão e a modernização das infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea, rodoviárias, ferroviárias e portuárias;
f) Assegurar a coordenação do sector dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos meios, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação do potencial cliente;
g) Promover a actividade logística eficiente e competitiva;
h) Promover a regulação e fiscalização dos sectores tutelados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica