Ao presidente compete a coordenação da actividade da Comissão e a sua representação externa, nomeadamente em foros científicos nacionais ou internacionais, e, em especial, o seguinte:
a) Convocar e dirigir as reuniões do plenário da Comissão e as do conselho científico;
b) Dirigir e acompanhar a execução dos programas aprovados;
c) Promover a coordenação das actividades histórico-militares ao nível do sistema de defesa nacional;
d) Elaborar os programas e relatórios anuais das actividades da Comissão;
e) Assegurar a ligação da Comissão com a Comissão Internacional de História Militar e com os outros organismos e entidades estrangeiras cuja colaboração seja tida por conveniente;
f) Manter a ligação com as universidades, promovendo e apoiando iniciativas no sentido do desenvolvimento do ensino da história militar;
g) Promover a edição das actas e outras publicações a respeito das suas principais actividades, bem como de outros livros e documentos ou trabalhos monográficos de história militar portuguesa;
h) Organizar encontros de história militar, a nível nacional e internacional.