Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)Transmitir à APA, até 30 de Novembro de cada ano, a informação referida nas alíneas anteriores;d)...