1 - Compete ao director do centro de saúde, com possibilidade de delegação nos coordenadores das unidades referidas no artigo seguinte:
a) Definir as directrizes que devem orientar o funcionamento e a gestão interna do centro de saúde e assegurar o seu cumprimento;
b) Definir a organização da prestação de cuidados e emitir orientações de âmbito local, na observância das normas emitidas pelas entidades competentes, com a salvaguarda das competências técnica e científica atribuídas por lei a cada profissão;
c) Coordenar e promover a articulação e coesão entre as diversas unidades do centro de saúde e extensões;
d) Elaborar o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório anual e submetê-los à ARS respectiva dentro dos prazos estipulados;
e) Aprovar a proposta anual de modificação dos ficheiros de utentes apresentada pelo coordenador da unidade de cuidados médicos ou os ajustamentos pontuais que devam ser introduzidos nos mesmos, tendo em conta as necessidades da população coberta e o regime de horário de trabalho de cada profissional;
f) Promover processos de garantia e de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, nomeadamente a realização de auditorias clínicas;
g) Apreciar e avaliar as estatísticas do movimento assistencial que traduzem o funcionamento global do centro de saúde, nomeadamente quanto aos objectivos fixados;
h) Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos activos, a integridade e fiabilidade da gestão do sistema de informação, a observância das leis, regulamentos e normas aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objectivos globais definidos;
i) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos;
j) Proceder à avaliação interna do desempenho global do centro de saúde e dos coordenadores e respectivas unidades, dentro dos parâmetros estabelecidos;
l) Assegurar a gestão adequada dos recursos financeiros, designadamente pela análise mensal dos desvios verificados face às verbas orçamentadas e sua correcção;
m) Promover a organização e registo da contabilidade, bem como providenciar pela organização e cadastro dos bens, móveis e imóveis, do centro de saúde;
n) Assegurar a gestão adequada dos artigos em armazém, respectivo circuito e consumo, pondo em aplicação um rigoroso sistema de controlo interno para esta área;
o) Propor a celebração de protocolos de colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviços ou convenções com profissionais de saúde e instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos seus objectivos;
p) Organizar e supervisionar as actividades de formação e investigação;
q) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes.
2 - O director do centro de saúde, independentemente do tipo de vínculo ou regime contratual, responsabiliza-se pela gestão de todo o pessoal que exerce funções no centro de saúde, unidade ou parte funcionalmente autónoma e, em especial:
a) Aprova o horário de trabalho, incluindo turnos, dias de descanso e férias, de forma a optimizar a capacidade instalada e de acordo com a legislação em vigor;
b) Zela pelo cumprimento das normas legais em matéria de segurança, higiene e saúde do pessoal;
c) Assegura o cumprimento das normas legais vigentes, designadamente em matéria de protecção social;
d) Define a política de formação contínua, de acordo com as necessidades do centro de saúde;
e) Aplica a política de incentivos aprovada.
3 - O poder disciplinar sobre todo o pessoal que integre o centro de saúde, independentemente da sua relação laboral, fica a cargo do director.
4 - O director é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo coordenador da unidade de cuidados médicos.