1 - As delegações regionais são serviços desconcentrados do IND, de âmbito regional, com sede no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, cujo âmbito territorial de actuação coincide com o das comissões de coordenação regional.
2 - As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, nomeado pelo membro do Governo da tutela, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
3 - Às delegações regionais compete representar o IND nas respectivas áreas de actuação, colaborar nas actividades prosseguidas pelos serviços centrais, dar o apoio necessário ao desenvolvimento da prática desportiva, nas vertentes do rendimento, da recreação e da alta competição, e, em especial:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo IND a nível regional;
b) Promover uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas que, na respectiva área, desenvolvem acções no âmbito do desporto, designadamente com o movimento associativo, as escolas e as autarquias locais;
c) Desencadear e manter os mecanismos necessários a um contínuo e sistemático conhecimento da situação desportiva nacional;
d) Desencadear as acções necessárias à detecção das necessidades da população regional em matéria do desporto e tempos livres e providenciar para que se verifique um alargamento da prática desportiva ao maior número de cidadãos;
e) Proceder à constituição de um ficheiro de praticantes, instalações e apetrechamento e mantê-lo actualizado;
f) Colaborar com as entidades desportivas competentes na actualização permanente do atlas desportivo nacional;
g) Manter os serviços centrais informados dos factos que interessem ao processo de desenvolvimento desportivo, bem como cumprir as directivas deles emanadas;
h) Elaborar pareceres, estudos ou projectos que considere de interesse ou que superiormente lhe sejam solicitados.
4 - Na dependência directa dos delegados regionais exercem funções 15 subdelegados, aos quais compete coadjuvar os delegados regionais no exercício das suas competências ao nível da respectiva área de intervenção.
5 - Os subdelegados são designados pelo membro do Governo que tutela a área do desporto e são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
6 - Os delegados regionais e os subdelegados podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto, podendo tal fundamentação basear-se, nomeadamente, na não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, na não realização dos objectivos previstos, na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, de modificar as politicas a prosseguir por estes ou de tornar mais eficaz a sua actuação e na não prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o funcionamento do IND ou para o cumprimento da política global do Governo.
7 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento das delegações regionais e dos subdelegados é prestado pelos serviços competentes do IND, através de pessoal do respectivo quadro, de acordo com as normas que forem estabelecidas por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.
CAPÍTULO III
Regime financeiro