Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, para o período que decorre até 2006.
Objecto
Âmbito territorial de aplicação
Intervenções
«Reforma antecipada»
«Indemnizações compensatórias»
«Medidas agro-ambientais»
«Florestação de terras agrícolas»
«Reforma antecipada»
Acções de arborização
Coordenação
Organismo pagador
Dever de colaboração
Acompanhamento
Forma das ajudas
Pagamento
Controlo
Incumprimento
Reembolso das ajudas
Cobertura orçamental
Direitos e obrigações
Disposições transitórias
Norma revogatória
Ratificação