1 - A gestão do Programa para a administração local compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
2 - Enquanto responsável pela gestão do Programa, compete à DGAL, designadamente:
a) Propor ao membro do Governo competente a realização das edições do Programa na administração local;
b) Preparar os elementos necessários à fixação do número de estagiários, e respectiva distribuição pelas entidades promotoras, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º;
c) Definir os parâmetros da avaliação curricular a aplicar a todas as candidaturas;
d) Publicitar o lançamento dos estágios na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP);
e) Estabelecer o modelo de contrato de formação em contexto de trabalho;
f) Estabelecer as regras e os critérios de avaliação final dos estágios, bem como o respectivo modelo da ficha de avaliação;
g) Efectuar, em articulação com as entidades promotoras, o acompanhamento da execução do Programa, tendo em conta nomeadamente o cumprimento dos objectivos e dos planos de estágio;
h) Elaborar um relatório final de execução de cada edição do Programa, com base em informação recolhida junto de cada entidade promotora.
3 - Para efeitos das competências previstas na alínea c) do número anterior, a DGAL pode solicitar a colaboração do IEFP.
4 - A apresentação de candidaturas e selecção dos estagiários através da plataforma electrónica prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, é assegurada em articulação entre a DGAL e a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
CAPÍTULO IV
Financiamento