O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Rui Carlos Pereira - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 13 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Modelo n.º 1
Automóveis e seus reboques
(ver documento original)
(dimensões mínimas em milímetros)
Parte superior: número de identificação atribuído sequencialmente.
Parte inferior: nome ou firma do operador registado, ou do fabricante, ou do respectivo agente concessionário.
Fundo: de cor vermelha e as letras e os algarismos devem ser de cor branca.
Modelo n.º 2
Veículos de duas e três rodas e quadriciclos
(ver documento original)
(dimensões mínimas em milímetros)
Parte superior: número de identificação atribuído sequencialmente.
Parte inferior: nome ou firma do operador registado, ou do fabricante, ou do respectivo agente concessionário.
Fundo: de cor vermelha e as letras e os algarismos devem ser de cor branca.
Modelo n.º 3
Veículos de ensaio ou de experiência
(ver documento original)
Lado esquerdo: eurobanda azul com a letra de identificação nacional «P».
Centro: número de identificação.
Lado direito: barra amarela com a indicação do ano.
Dimensões: 520 mm x 110/120 mm.
Modelo n.º 4
Veículos de ensaio ou de experiência
(ver documento original)
Lado esquerdo: eurobanda azul com a letra de identificação nacional «P».
Centro: número de identificação.
Lado direito: barra amarela com a indicação do ano.
Dimensões: 340 mm x 230 mm.