Artigo 34.º
Regime de prestação de serviço
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O regime de tempo parcial reportar-se-á ao número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, e é contratualmente fixado entre um mínimo de oito e um máximo de vinte e duas horas.