Artigo 12.º
Gabinete de Planeamento Agrário Regional
Ao Gabinete de Planeamento Agrário Regional compete, designadamente:
1) ...
2) No domínio da estatística:
a) Participar na elaboração dos planos e programas nacionais de produção estatística;
b) Assegurar, ao nível da região agrária, a execução dos inquéritos e trabalhos estatistícos integrados nos planos e programas de actividades definidos ao nível nacional;
c) Participar na actualização e manutenção dos ficheiros de explorações agrícolas;
d) Garantir a criação e gestão de uma rede de recolha de informações estatísticas;
e) Definir a metodologia e modalidades de execução dos inquéritos estatistícos de interesse exclusivamente regional e assegurar a respectiva realização;
f) Promover e manter actualizadas as bases de dados e indicadores estatísticos de âmbito regional, bem como compilar elementos sobre a conjuntura agrícola regional e realizar os estudos e estatística aplicada indispensáveis à formulação e acompanhamento das estratégias de desenvolvimento agrário nacional e regional;
3) ...
4) ...
§ único. O exercício de competências no domínio da estatística obedecerá às seguintes regras e princípios:
a) O serviço competente no domínio da estatística exerce a sua actividade na dependência funcional da Direcção de Serviços de Estatísticas Agrícolas (DSEA), da Direcção Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA), recebendo desta as directrizes, orientações e apoio técnico necessários;
b) Todas as informações estatísticas de carácter individual recolhidas pelo serviço competente são confidenciais, aplicando-se, neste domínio, as regras básicas do Sistema Estatístico Nacional;
c) O pessoal afecto ao desempenho de funções estatísticas exerce-as em regime de exclusividade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.