1 - Os indivíduos e agregados familiares proprietários cujos pedidos tenham sido aprovados de acordo com o disposto nos artigos anteriores têm direito à concessão de apoio financeiro sob a forma de empréstimo a conceder pelo INH nas seguintes condições:
a) O capital não é remunerado e é libertado pelo INH de acordo com os autos de medição a efectuar pela câmara municipal, sem prejuízo de, com o contrato de empréstimo, poder ser concedido um valor a título de adiantamento até 30% do custo da obras;
b) As prestações de reembolso do empréstimo são mensais, iguais e sucessivas, tomando-se como prestação de referência o seguinte:
Pr = Ve/(15 x 12)
em que Pr é a prestação mensal de referência e Ve é o valor do empréstimo, sendo 15 anos o prazo de referência do reembolso do empréstimo;
c) Sempre que o valor da prestação calculada, de acordo com o disposto na alínea anterior, for inferior ao que caberia ao indivíduo ou agregado familiar em regime de renda apoiada a título de renda inicial e em função dos respectivos rendimentos, como tal definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, será este último o valor considerado;
d) Se o valor da prestação de referência for superior ao valor que resultaria da aplicação do regime de renda apoiada ao respectivo indivíduo ou agregado familiar, poderá o mutuário optar por qualquer dos dois valores;
e) O prazo máximo de amortização do empréstimo, contado da data da última utilização do capital, é o que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
Pm = (Ve/Vpr):12
em que Pm é o prazo máximo, Ve é o valor do empréstimo e Vpr o valor da prestação.
2 - O disposto na alínea d) do número anterior não pode, sem prejuízo da actualização bienal a que haja lugar nos termos do artigo seguinte, determinar um prazo de reembolso superior a 30 anos, caso em que deve, nesse momento, ser liquidado ao INH o montante correspondente à diferença entre o valor do capital mutuado e o valor das quantias efectivamente pagas pelo indivíduo ou agregado familiar, actualizado de acordo com o índice de inflação.