A actuação em áreas estratégicas para o desenvolvimento referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º compreende as seguintes medidas:
a) Promoção de actividades e produtos de dimensão estratégica, estimulando actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluindo a reconversão estratégica de actividades «maduras», apoiando o desenvolvimento de produtos de vocação estratégica e fomentando a busca da excelência na valorização, criação e oferta de produtos e serviços tradicionais;
b) Mobilização de novas ideias e novos empresários, incentivando e promovendo a igualdade de oportunidades na criação de empresas e de emprego, fomentando e dinamizando a iniciativa empresarial, apoiando projectos mobilizadores do desenvolvimento tecnológico e projectos que garantam a prevenção e o controlo integrado da poluição, promovendo redes e projectos de cooperação empresarial, bem como o fomento de novos formatos empresariais, e, ainda, promovendo a utilização dos mecanismos de propriedade industrial;
c) Qualificação dos recursos humanos para os novos desafios, reforçando e adequando as suas qualificações e competências no âmbito das empresas e das organizações da envolvente empresarial, estimulando as competências para a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico e em áreas estratégicas para o desenvolvimento de novas actividades, produtos ou serviços;
d) Fomento de novos espaços de desenvolvimento económico, apoiando projectos de investimento relativos à criação, desenvolvimento ou valorização de áreas de localização empresarial, apoiando projectos na área da produção mineral, fomentando projectos integrados turísticos de natureza estruturante de base regional, incrementando a consolidação e alargamento da rede de mercados abastecedores, desenvolvendo projectos de urbanismo comercial e projectos piloto de reconversão e modernização dos sectores do comércio e dos serviços;
e) Aproveitamento do potencial energético e racionalização de consumos, apoiando a integração de novos centros de produção de energia, promovendo a sua utilização racional e a reconversão para gás natural.