O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Santos de Magalhães.
Promulgado em 15 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 5.º, 11.º, 15.º e 19.º)
Comarca da Cova da Beira
Tribunal da Comarca
Sede: Covilhã.
Distrito judicial: Centro.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juiz presidente: um (sediado na Covilhã).
Administrador judiciário: um (sediado na Covilhã).
Juízes em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo: um (sediado na Covilhã).
Juízo Misto do Trabalho e de Instrução Criminal
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juízo de Família e Menores
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Família e Menores
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte, Covilhã e Fundão.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Covilhã.
Juízes: dois.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Covilhã.
Juízes: um.
Área territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Fundão.
Juízes: um.
Área territorial: município do Fundão.
Comarca de Lisboa
Tribunal da Comarca
Sede: Lisboa.
Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Área territorial: município de Lisboa.
Juiz presidente: um (sediado em Lisboa).
Administrador judiciário: um (sediado em Lisboa).
Juízo do Trabalho
Sede: Lisboa.
Juízes: 10.
Área territorial: município de Lisboa (a).
Juízo de Família e Menores
Sede: Lisboa.
Juízes: nove.
Área territorial: município de Lisboa (b).
Juízo de Execução
Sede: Lisboa.
Juízes: 12.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: oito.
Juízes militares: um (para a Secção de Instrução Criminal Militar).
Área territorial:
i) Município de Lisboa;
ii) Área correspondente aos distritos judiciais de Évora e Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), relativamente à instrução criminal militar, nos termos do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro;
iii) Área correspondente ao distrito judicial de Lisboa
(cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 112.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
Juízo Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: um.
Área territorial: território nacional.
Juízo de Comércio
Sede: Lisboa.
Juízes: seis.
Área territorial: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: 27.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Média Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: 18.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Pequena Instância Cível
Sede: Lisboa.
Juízes: oito.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Grande Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: 24.
Juízes militares: quatro, ficando afectos aos primeiros dois agrupamentos de três juízes, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Área territorial:
i) Município de Lisboa;
ii) Área correspondente aos distritos judiciais de Évora e Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/ 2010, de 28 de Abril), relativamente ao julgamento de crimes estritamente militares, nos termos do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: 18.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo de Pequena Instância Criminal
Sede: Lisboa.
Juízes: seis.
Área territorial: município de Lisboa.
Juízo Marítimo
Sede: Lisboa.
Juízes: um.
Área territorial: Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul.
Juízo de Execução das Penas
Sede: Lisboa
Juízes: seis.
Área territorial: área correspondente ao distrito judicial de Lisboa (cf. n.º 5 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, com a redacção introduzida pelo artigo 162.º da Lei n.º 3-B/ 2010, de 28 de Abril) e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
(a) Tem igualmente competência para o município de Oeiras.
(b) Tem igualmente competência para os municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central.
ANEXO II
(a que se refere os artigos 12.º e 20.º)
Quadro de magistrados do Ministério Público
Comarca da Cova da Beira
Magistrado do Ministério Público-coordenador: um (procurador-geral-adjunto, sediado na Covilhã).
Município da Covilhã
Procurador da República: dois.
Procurador-adjunto: três.
Município do Fundão
Procurador da República: um.
Procurador-adjunto: um.
Comarca de Lisboa
Magistrado do Ministério Público-coordenador: um (procurador-geral-adjunto, sediado em Lisboa).
Município de Lisboa (c)
Procurador da República: 65 (d).
Procurador-adjunto: 97 (e).
(c) O DIAP é dirigido por um procurador-geral-adjunto, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto do Ministério Público.
(d) Inclui procuradores da República para o DIAP.
(e) Inclui procuradores-adjuntos para o DIAP.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 38.º)
«MAPA II
Círculos judiciais
[...]
Guarda:
Sede na Guarda.
Comarcas: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Quadro de juízes de círculo: dois.
[...]
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
[...]
Braga:
[...]
Juízos criminais:
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Oeiras:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: quatro juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Porto:
Varas Cíveis:
Composição: quatro varas.
Quadro de juízes: três por vara.
Juízos cíveis:
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: três por juízo.
[...]
São João da Madeira:
Composição: três juízes.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Tribunais de competência especializada
[...]
Tribunais de família e menores
[...]
Tribunal de Família e Menores de Coimbra
[...]
b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra, excepto as Comarcas do Baixo Vouga e da Cova da Beira, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central.
[...]
MAPA VII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Procuradores da República
[...]
Porto - 34 (a).
[...]
Procuradores-adjuntos
[...]
Braga - 11.
[...]
Porto - 47 (a)
[...]
MAPA VIII
Organização dos turnos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º
[...]
Serviço de turno do círculo judicial da Guarda:
Comarcas: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
[...]»