1 - À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete desempenhar as acções referentes aos domínios da gestão administrativa e financeira e de apoio geral aos serviços do IPCC.
2 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
a) A Repartição Administrativa, que integra as Secções de Pessoal, de Assuntos Gerais e de Aprovisionamento e Património;
b) A Repartição Financeira, que integra as Secções de Orçamento e Conta e de Contabilidade e a Tesouraria.
3 - À Secção de Pessoal compete:
a) Desenvolver as acções relativas a uma boa gestão de recursos humanos;
b) Realizar todas as acções relativas à admissão, promoção e colocação de pessoal;
c) Assegurar, mantendo organizado e actualizado, um sistema de cadastro e registo de pessoal;
d) Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade;
e) Processar vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
f) Organizar o processo de inscrição dos funcionários na ADSE e processar os respectivos subsídios.
4 - À Secção de Assuntos Gerais compete:
a) Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do IPCC;
b) Organizar o arquivo corrente, propiciando uma fácil e rápida consulta;
c) Promover e realizar trabalhos gráficos e de reprografia necessários aos órgãos e estruturas do IPCC;
d) Organizar o trabalho de pessoal auxiliar;
e) Assegurar a manutenção e conservação das instalações, mobiliário e equipamento.
5 - À Secção de Aprovisionamento e Património compete:
a) Proceder às aquisições de bens e serviços superiormente aprovados, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
b) Elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens do respectivo património, bem como de outros que lhe estejam afectos;
c) Assegurar a manutenção das viaturas do IPCC, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento.
6 - À Secção de Orçamento e Conta compete:
a) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento do IPCC;
b) Elaborar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do conselho administrativo;
c) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos.
7 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Processar as despesas devidamente autorizadas, bem como verificar a legalidade da sua realização;
b) Registar as despesas em contas correntes orçamentais e por contas correntes por projectos, apurando as respectivas responsabilidades;
c) Emitir mensalmente balancetes de execução orçamental e por projectos, a submeter ao conselho administrativo.
8 - Junto da Secção de Contabilidade funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete:
a) Efectuar recebimentos de fundos transferidos do Orçamento do Estado e de receitas próprias do IPCC, procedendo à sua escrituração;
b) Efectuar o pagamento das despesas processadas.
SECÇÃO III
Serviços desconcentrados