Os serviços centrais que contribuem para a formulação das políticas sectoriais nos domínios agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas, de apoio à sua execução e da investigação, prosseguem as seguintes atribuições:
a) À Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural incumbe apoiar a execução da política de desenvolvimento rural, de valorização dos produtos tradicionais, de formação profissional agrária e associativismo e a coordenação de iniciativas multifuncionais com incidência sobre o meio rural;
b) À Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente incumbe apoiar a execução da política de conservação e utilização dos recursos hídricos na agricultura, de desenvolvimento dos aproveitamentos hidro-agrícolas, de mecanização e electrificação agrícolas e de infra-estruturas rurais, de utilização do solo e do ordenamento agrário, bem como de conservação e sustentação do ambiente em meio rural;
c) À Direcção-Geral de Protecção das Culturas incumbe coordenar e apoiar a execução da política de protecção das culturas, bem como de produção de material de propagação vegetativa e respectiva certificação;
d) À Direcção-Geral das Florestas incumbe coordenar e apoiar a execução da política florestal, nomeadamente nos domínios do ordenamento e da protecção agro-florestal, da produção, transformação e comercialização dos produtos da floresta e dos recursos piscícolas das águas interiores e cinegéticos;
e) À Direcção-Geral de Veterinária incumbe coordenar a execução das políticas de saúde e bem-estar animal, velar pela saúde pública veterinária e pela segurança da cadeia alimentar de origem animal, e proceder à inspecção hígio-sanitária e ao controlo em matéria de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal;
f) Ao Instituto da Vinha e do Vinho incumbe apoiar a execução da política vitivinícola nacional e assegurar a coordenação da aplicação das medidas daquela política e respectiva regulamentação técnica, executando as medidas de intervenção no mercado e efectuando o controlo da qualidade dos produtos;
g) Ao Serviço Nacional Coudélico incumbe a defesa, fomento, melhoramento e divulgação da produção equina nacional;
h) À Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura incumbe apoiar a execução da política da pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e outras com elas conexas ou situadas no mesmo sector de actividade económica;
i) À Inspecção-Geral das Pescas incumbe coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, no âmbito da política de gestão e conservação de recursos;
j) Ao Instituto de Investigação das Pescas e do Mar incumbe desenvolver as bases científicas e tecnológicas de suporte à política de pesca, bem como assegurar o apoio técnico e científico ao desenvolvimento e inovação do sector das pescas e actividades conexas;
l) Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária incumbe realizar as acções de investigação, experimentação e demonstração necessárias ao reforço das fileiras produtivas agrícola, pecuária e florestal, incluindo, designadamente, as conducentes ao melhoramento da produção e defesa do património genético vegetal e animal;
m) À Escola de Pesca e da Marinha de Comércio incumbe ministrar cursos e assegurar acções de formação, actualização e reciclagem, contribuir para a definição de estratégias de formação profissional e articular a sua actividade pedagógica e didáctica com outros cursos que interessem ao sector das pescas e da marinha de comércio e actividades conexas.