Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Passagens de Nível, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro
Os artigos 31.º e 32.º do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 31.º[...]1 -...2 -...3 -A instrução dos processos por contra-ordenações previstas no presente diploma compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT).4 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao conselho directivo do IMTT.