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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/03/2026
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».

Histórico de Alterações

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Versão 1

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