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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Vigente desde: 20/03/2026
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)O pagamento da taxa de gestão de resíduos, prevista no artigo 111.º do RGGR, devida pelos produtores dos resíduos nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RGGR.
2 -[...]
3 -[...]

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/03/2026