1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)O pagamento da taxa de gestão de resíduos, prevista no artigo 111.º do RGGR, devida pelos produtores dos resíduos nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RGGR.
2 -[...]
3 -[...]
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