1 -Os prestadores de serviços públicos essenciais, incluindo prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, ficam impedidos, até 30 de abril de 2026, de interromper, suspender ou limitar o serviço a utentes residentes ou estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, em razão do não pagamento de faturas, aplicando o disposto no n.º 4.
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4 -No caso de existirem valores em dívida, as empresas promovem a celebração de um acordo de pagamento adequado aos rendimentos do utilizador final, não podendo proceder à cobrança de juros de mora em razão do atraso no pagamento desses valores.