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Artigo 28.º-BRequisitos de alargamento

Vigente desde: 20/03/2026
A extensão do âmbito de aplicação prevista na alínea a) do artigo anterior depende da verificação de danos especiais e anormais causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026.

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Vigente desde: 20/03/2026