A extensão do âmbito de aplicação prevista na alínea a) do artigo anterior depende da verificação de danos especiais e anormais causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026.
Artigo 28.º-B — Requisitos de alargamento
Vigente desde: 20/03/2026
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 20/03/2026