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Artigo 28.º-GExtensão de outros regimes

Vigente desde: 20/03/2026
1 -A extensão de aplicação dos regimes previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro, nos Decretos-Leis n.os 31-B/2026, de 5 de fevereiro, e 31-C/2026, de 5 de fevereiro, depende da emissão de parecer prévio obrigatório da câmara municipal do local onde se verificaram os danos, que instrui o procedimento de decisão de atribuição dos respetivos apoios.
2 -A entidade competente para a decisão de atribuição do apoio não pode decidir sem o parecer referido no número anterior.

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