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Artigo 28.º-HParecer prévio obrigatório da câmara municipal

Vigente desde: 20/03/2026
1 -O parecer da câmara municipal é emitido com a intervenção dos serviços municipais de proteção civil, no prazo máximo de 30 dias, promovidas as vistorias, solicitados os elementos adicionais ou quaisquer outras diligências probatórias necessárias.
2 -Os pareceres favoráveis são comunicados à CCDR territorialmente competente no prazo de cinco dias.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/03/2026