1 -O parecer da câmara municipal é emitido com a intervenção dos serviços municipais de proteção civil, no prazo máximo de 30 dias, promovidas as vistorias, solicitados os elementos adicionais ou quaisquer outras diligências probatórias necessárias.
2 -Os pareceres favoráveis são comunicados à CCDR territorialmente competente no prazo de cinco dias.»