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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/03/2026
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rita Alarcão Júdice - Rosário Palma Ramalho - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 19 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 20 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948077

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/03/2026