Artigo 1.º
Alteração ao Código Comercial
O artigo 578.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 578.º[...]1.º ...2.º ...3.º Os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre o navio.4.º [Anterior n.º 3.º]5.º [Anterior n.º 4.º]6.º [Anterior n.º 5.º]7.º [Anterior n.º 6.º]8.º [Anterior n.º 7.º]9.º [Anterior n.º 8.º]10.º [Anterior n.º 9.º]11.º [Anterior n.º 10.º]12.º [Anterior n.º 11.º]13.º [Anterior n.º 12.º]14.º Os prémios dos seguros feitos sobre o navio, se todo foi segurado, ou sobre a parte e acessórios que o foram, não compreendidos no n.º 10.º15.º [Anterior n.º 14.º]§ único. As dívidas mencionadas nos n.os 1.º a 10.º, com excepção das mencionadas no n.º 3.º, são contraídas durante a última viagem e por motivo dela.»