1 - À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compete a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente, promovendo a gestão previsional.
2 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Expediente e Arquivo;
c) A Secção de Património e Economato;
d) A Secção de Orçamento e Contabilidade.
3 - À Secção de Pessoal compete:
a) Propor, acompanhar e realizar os processos de recrutamento e selecção de pessoal do DMRS;
b) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos devidos ao pessoal do DMRS, aos membros do Governo e respectivos gabinetes;
c) Manter e actualizar o cadastro do pessoal;
d) Elaborar o balanço social do DMRS;
e) Assegurar a realização de todos os procedimentos necessários à classificação de serviço, registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
f) Elaborar anualmente a lista de antiguidade do pessoal;
g) Preparar o mapa anual de férias e informar os pedidos de concessão de qualquer licença;
h) Propor o plano de formação anual do pessoal do DMRS.
4 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:
a) Conceber e actualizar um sistema de classificação de documentos dirigidos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Proceder ao registo sequencial de todos os documentos dirigidos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo;
c) Assegurar a expedição e o processamento de texto de todos os documentos do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo, obedecendo a uma numeração sequencial;
d) Garantir o arquivo de todos os documentos, por referência ao sistema de classificação aprovado.
5 - À Secção de Património e Economato compete:
a) Organizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Preparar e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis afectos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo:
d) Garantir a segurança das instalações e manter actualizado um plano de evacuação em caso de emergência;
e) Garantir a conservação das instalações e manter em bom estado de funcionamento os equipamentos instalados;
f) Promover as pequenas reparações dos imóveis em que o DMRS e os gabinetes dos membros do Governo estiverem instalados;
g) Gerir as frotas automóveis do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
h) Assegurar a aquisição e a gestão do material de consumo corrente;
i) Proceder à distribuição do material de consumo corrente e manter actualizada a estatística mensal de gastos.
6 - À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
a) Promover a preparação, execução e gestão dos orçamentos do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Elaborar balancetes mensais e manter actualizadas as contas-correntes;
c) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes;
d) Elaborar os processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao seu processamento, registo, liquidação e pagamento;
e) Processar e liquidar as despesas autorizadas e organizar e manter a contabilidade analítica;
f) Assegurar a arrecadação de receitas, proceder à respectiva escrituração e entrega na Direcção-Geral do Tesouro;
g) Preparar anualmente as contas do Departamento e dos gabinetes dos membros do Governo e remetê-las nos prazos legais ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas.