1 - A aquisição do capital social das empresas objecto de revitalização e de modernização deve conferir aos adquirentes pelos menos 75% dos direitos de voto.
2 - Os adquirentes deverão, para garantir a existência de estabilidade na administração da empresa durante o período de execução do contrato de consolidação financeira ou do contrato de reestruturação empresarial:
a) Constituir, entre si, uma sociedade gestora de empresas;
b) Contratar com uma sociedade gestora de empresas a gestão da empresa em causa; ou
c) Celebrar um acordo parassocial que crie condições para a manutenção da estabilidade da administração naquele período.
3 - Os adquirentes converterão obrigatoriamente em capital social, no prazo de seis meses a contar da data da aquisição do capital, todos os créditos que, à data da aquisição, detenham, directa ou indirectamente, sobre a empresa.