Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Equipamento de trabalho», qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho;
b) «Utilização de um equipamento de trabalho», qualquer actividade em que o trabalhador entre em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza;
c) «Zona perigosa», qualquer zona dentro ou em torno de um equipamento de trabalho onde a presença de um trabalhador exposto o submeta a riscos para a sua segurança ou saúde;
d) «Trabalhador exposto», qualquer trabalhador que se encontre, totalmente ou em parte, numa zona perigosa;
e) «Operador», qualquer trabalhador incumbido da utilização de um equipamento de trabalho;
f) «Pessoa competente», pessoa individual ou colectiva com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência no tipo de equipamento a verificar, que permitam detectar defeitos ou deficiências e avaliar a sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento;
g) «Verificação», um exame detalhado feito por pessoa competente, destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança de um equipamento de trabalho.