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Artigo 3.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro

Vigente desde: 03/05/2006
São aditados ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2005, de 29 de Julho, 44/2005, de 23 de Fevereiro, 72-A/2003, de 14 de Abril, 301/2001, de 23 de Novembro, 368/97, de 23 de Dezembro, 68/97, de 3 de Abril, 224-A/96, de 26 de Novembro, 3/96, de 25 de Janeiro, 130/94, de 19 de Maio, 358/93, de 14 de Outubro, 18/93, de 23 de Janeiro, 122/92, de 2 de Julho, 415/89, de 30 de Novembro, 394/87, de 31 de Dezembro, 81/87, de 20 de Fevereiro, 436/86, de 31 de Dezembro, e 122-A/86, de 30 de Maio, o capítulo II-A, «Da regularização dos sinistros», com os artigos 20.º-A a 20.º-O, e o capítulo V-A, «Da garantia do regime de regularização de sinistros», com os artigos 35.º-A a 35.º-D, com a seguinte redacção:
«CAPÍTULO II-A
Da regularização dos sinistros

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