Sem prejuízo do disposto no capítulo V-A, o incumprimento pelas empresas de seguros das disposições legais e regulamentares sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel é punível nos termos do regime sancionatório relativo ao exercício da actividade seguradora.»
Artigo 37.º — Sanções aplicáveis às seguradoras
Vigente desde: 03/05/2006
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