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Artigo 7.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 03/05/2006
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 -O artigo 20.º-C do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção introduzida pelo presente decreto-lei, entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. Promulgado em 19 de Abril de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 20 de Abril de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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