Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
a) «Aglomerado urbano» o núcleo de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas;
b) «Área de protecção ao utente» afaixa adjacente à plataforma da estrada que, por razões de segurança rodoviária, importa manter livre de quaisquer obstáculos rígidos com vista a diminuir a gravidade dos acidentes causados por despiste;
c) «Concessionária» a EP - Estradas de Portugal, S. A. (EP, S. A.) ou, em caso de subconcessão, a entidade a quem aquela empresa venha a subconcessionar, no todo ou em parte, a EN 125, no âmbito e nos termos do respectivo contrato;
d) «Eixo da estrada» a linha de separação dos dois sentidos do trânsito ou, no caso de existir separador, a linha que o divide ao meio, ou ainda, no caso dos ramos dos nós de ligação entre estradas da rede nacional ou entre estas e estradas não incluídas na rede nacional, a linha que divide ao meio a faixa ou faixas de rodagem que constituem o ramo do nó;
e) «Zona de servidão acústica» o espaço confinante à zona da estrada dentro do qual se verifiquem ou se venham a verificar níveis acústicos superiores aos valores limite definidos no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;
f) «Zona da estrada» o terreno por ela ocupado, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas e, quando existam, as valetas, passeios, banquetas ou taludes;
g) «Zona de servidão de visibilidade» o espaço confinante à zona da estrada delimitada de acordo com o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de Junho, 25/2004, de 24 de Janeiro, e 175/2006, de 28 de Agosto;
h) «Zona de servidão non aedificandi» o espaço confinante à zona da estrada em relação ao qual se verificam proibições ou condicionamentos ao uso e ocupação do solo.