Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto.
Objeto
Definições
«Acidente»
«Candidato a dador»
«Complicações da dádiva»
«Complicação imediata»
«Complicação tardia»
«Dador de sangue»
«Local de colheita»
«Pessoa segura»
«Segurado»
«Sinistro»
«Trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste»
«Terceiro lesado»
«Tomador do seguro»
Direito a indemnização
Coberturas obrigatórias
Exclusões
Capital seguro
Prazo de participação de sinistro
Período de cobertura do seguro de responsabilidade civil
Âmbito territorial
Franquia
Direito de regresso e sub-rogação
Entrada em vigor