1 - A DSRH tem por missão programar as acções relativas à gestão e administração do pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN.
2 - A DSRH compreende:
a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
b) A Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
c) A Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos (DRSRH);
d) A Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH).
3 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
a) Promover a gestão adequada dos quadros de pessoal e carreiras dos registos e do notariado e o desenvolvimento de estudos quanto à sua estrutura, evolução e adaptação;
b) Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social, bem como assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços centrais e externos da DGRN;
c) Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação do desempenho e do mérito do pessoal dos registos e do notariado;
d) Colaborar com o Centro de Formação dos Registos e do Notariado na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal, bem como na realização de colóquios, conferências e seminários a que haja lugar;
e) Assegurar a colaboração com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, no que se refere à formação de recursos humanos oriundos dos países de língua oficial portuguesa;
f) Colaborar na preparação do Boletim dos Registos e do Notariado;
g) Assegurar o apoio administrativo necessário ao regular funcionamento da secção de avaliação do conselho técnico;
h) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração de classe desses serviços e respectivos quadros de pessoal;
i) Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços.
4 - Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
a) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relativas ao regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado;
b) Informar e emitir pareceres sobre reclamações e recursos do pessoal dos registos e do notariado;
c) Colaborar em projectos de diplomas legais e de normas administrativas na área do regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado;
d) Garantir a divulgação da legislação relevante e zelar pela interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal dos registos e do notariado;
e) Assegurar a organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o regime jurídico do pessoal dos registos e do notariado.
5 - Compete à Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos:
a) Propor e desenvolver as acções necessárias aos procedimentos de ingresso nas carreiras de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
b) Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, bem como promover a aplicação de outros instrumentos de mobilidade previstos na lei;
c) Organizar os processos de promoção na classe pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
d) Promover o recrutamento e a promoção do pessoal dos serviços centrais, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
e) Organizar os processos de contratação de pessoal.
6 - A Divisão de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos compreende a secção dos serviços centrais e a secção dos serviços externos, que exercem as competências enunciadas no número anterior em relação, respectivamente, ao pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos.
7 - Compete à Divisão de Administração de Recursos Humanos:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais do pessoal dos serviços centrais e externos da DGRN;
b) Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
c) Assegurar as acções de notação do pessoal;
d) Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
e) Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
f) Elaborar as listas de antiguidade;
g) Assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência;
h) Assegurar a análise e tratamento dos elementos relativos aos vencimentos, abonos e outras prestações, bem como elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
i) Assegurar a actualização da base de dados do pessoal dos serviços centrais e externos da DGRN.
8 - A Divisão de Administração de Recursos Humanos compreende a Secção de Serviços Centrais, a Secção de Conservadores e Notários e a Secção de Oficiais, que exercem as competências enunciadas no número anterior em relação, respectivamente, ao pessoal dos serviços centrais, aos conservadores e notários e aos oficiais dos registos e do notariado.