1 - O conselho directivo é composto por um presidente e por quatro vogais.
2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao conselho directivo:
a) Aplicar uma política de segurança dos sistemas de informação;
b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pelos diferentes departamentos na utilização dos meios postos à sua disposição e nos resultados atingidos;
c) Deliberar, nos termos aprovados pelos ministros da tutela, sobre os financiamentos a contrair junto de instituições de crédito e sobre as garantias a prestar;
d) Autorizar os pagamentos relativos aos regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e de outros regimes de apoio aos agricultores;
e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e regulamentares, nacionais e comunitários, relacionados com as atribuições do IFAP, I. P.;
f) Autorizar o pagamento das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários, bem como de quaisquer outros fundos por cuja gestão seja legalmente responsável;
g) Autorizar o pagamento de apoios financeiros no âmbito do Fundo Florestal Permanente, nos termos da lei;
h) Aplicar as coimas e as respectivas sanções acessórias previstas na regulamentação comunitária e nacional e de acordo com as competências previstas na mesma;
i) Assegurar as condições necessárias ao controlo da aplicação das medidas dos fundos comunitários, bem como ao controlo financeiro e orçamental que deva ser realizado por entidades legalmente competentes, nacionais ou comunitárias;
j) Colaborar na preparação, a nível nacional e comunitário, de medidas de orientação, de regularização, de intervenção e de organização dos mercados agrícolas e das pescas, tendo em vista o seu eficaz funcionamento;
l) Emitir parecer, quando solicitado pelas entidades competentes, sobre projectos ou programas de acção no âmbito dos sistemas de ajudas e de medidas de orientação, de regularização e de intervenção nos sectores da agricultura, da silvicultura, das agro-indústrias, do desenvolvimento rural, das pescas e do sistema de seguros e crédito destinados aos beneficiários;
m) Assegurar o relacionamento do IFAP, I. P., com as instituições comunitárias.