Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril.
Norma repristinatória
É repristinado o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro.
Pessoal
1 - O pessoal dirigente que, à data da entrada em vigor deste diploma, exerce funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, mantém, durante o período das actuais comissões de serviço, todas as condições de exercício profissional e regalias remuneratórias que lhe foram por aquele concedidas.
2 - Os cargos e regalias previstos no Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que não tenham equiparação com os cargos e regalias já existentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, não serão ocupados nem aplicados durante a vigência da repristinação do primeiro dos diplomas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.