1 - O conselho directivo é o órgão permanente de direcção e administração do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e desenvolvimento das actividades do IGAPHE e distribuir pelos seus membros a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das actividades dos serviços;
b) Elaborar e submeter à apreciação da tutela os planos de actividade e os orçamentos anuais, salvaguardando sempre o necessário equilíbrio entre a natureza dos recursos e a das respectivas aplicações;
c) Elaborar e submeter à apreciação da tutela os relatórios de actividade e as contas de gerência anuais;
d) Superintender na execução dos planos, programas e orçamentos;
e) Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
f) Deliberar sobre a propositura de acções judiciais e conceder autorizações para confissão, desistência ou transacção judicial;
g) Aprovar a conta de gerência e dar balanço, mensalmente, às disponibilidades do IGAPHE;
h) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços e deliberar sobre todas as situações relativas ao pessoal, nomeadamente a sua contratação, nomeação, colocação, promoção, transferência e cessação de contrato;
i) Exercer os demais actos de competência do IGAPHE nos termos do presente diploma.
2 - O conselho directivo poderá delegar, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.
3 - A distribuição de pelouros não afecta a colegialidade e a solidariedade dos membros do conselho directivo.