1 - A actividade do TNSC centra-se numa programação plurianual de espectáculos de ópera, de concertos sinfónicos, corais e coral-sinfónicos, de recitais líricos, bem como de outros espectáculos músico-teatrais, organizados por temporadas regulares, no respeito das suas atribuições, identidade e objectivos.
2 - Para além dos espectáculos de produção própria, a temporada do TNSC pode incluir outros co-produzidos com entidades promotoras, nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, bem como produções alugadas ou adquiridas a outras entidades promotoras de espectáculos.
3 - Paralelamente, o TNSC pode assegurar um conjunto de actividades de extensão artística, directa ou indirectamente relacionadas com a sua temporada, entre as quais:
a) Gravações fonográficas, videográficas e multimedia, bem como registos para rádio, televisão ou cinema, ao vivo ou em estúdio, quer dos espectáculos e concertos da sua temporada regular, quer de outros especificamente concebidos para esse fim;
b) Publicar ou subsidiar a edição de livros, partituras e libretos, bem como revistas e outros materiais de divulgação ou formação em harmonia com os seus objectivos;
c) Digressões nacionais, por iniciativa própria ou em articulação com outras estruturas do Ministério da Cultura ou com as autarquias e demais promotores, públicos ou privados;
d) Digressões internacionais.
4 - O TNSC assegura os seus objectivos de extensão educativa e formação profissional através de iniciativas programadas, que podem incluir:
a) Uma política de bilheteira que viabilize o acesso dos jovens às suas iniciativas regulares em condições mais favoráveis;
b) Entre as suas actividades, espectáculos ou ensaios abertos destinados ao público escolar dos vários níveis de ensino;
c) Iniciativas de formação e profissionalização dos jovens artistas e técnicos portugueses das suas áreas de intervenção artística, em articulação com os estabelecimentos de ensino especializado das respectivas áreas, designadamente através da figura do estágio;
d) Realização de conferências, colóquios, audições comentadas e outras iniciativas que contribuam para a divulgação e a reflexão teórica sobre a produção operática e musical, nomeadamente incidindo sobre espectáculos e concertos da sua temporada;
e) Gestão de espaços de comercialização de produtos culturais e artísticos.
5 - O TNSC possui, no âmbito das suas actividades programadas, capacidade editorial própria para reprodução e transmissão dos bens móveis conexos com a actividade formativa e de divulgação, podendo proceder à venda ou por qualquer modo dispor do respectivo produto, assegurando os direitos editoriais ao mesmo referentes.