1 - Incumbe ao Departamento de Política Legislativa e Planeamento (DPLP) o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências do GPLP no domínio da política legislativa, da investigação jurídica e do planeamento, tais como:
a) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, designadamente através do estudo das consequências da eventual entrada em vigor dos mesmos na ordem jurídica e no plano social;
b) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, estes em articulação com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça;
c) Acompanhar a execução de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, designadamente através da análise das consequências da sua entrada em vigor para a ordem jurídica e no plano social;
d) Elaborar estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento;
e) Recolher, tratar e difundir informação jurídica de direito nacional e estrangeiro;
f) Identificar tendências globais de evolução de indicadores na área da justiça, acompanhando a sua evolução;
g) Analisar e caracterizar a evolução dos vários sectores da área da justiça;
h) Desenvolver modelos de previsão das tendências e evoluções referidas nas alíneas f) e g);
i) Contribuir para a definição de políticas na área da justiça, designadamente através do estudo do seu impacte no plano social e económico e na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e institutos da área da justiça;
j) Preparar, em colaboração com os serviços e organismos interessados, os planos e programas sectoriais de desenvolvimento;
k) Desenvolver modelos de análise e planificação que permitam antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e institutos da área da justiça, bem como no plano social e económico;
l) Estudar formas de aperfeiçoamento das técnicas de planificação na gestão administrativa, com vista ao desenvolvimento das suas competências;
m) Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.
2 - No DPLP desempenham funções consultores nomeados pelo director de entre:
a) Doutores ou mestres na área da investigação jurídica ou do planeamento;
b) Personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da investigação jurídica ou do planeamento;
c) Docentes universitários, investigadores e licenciados com classificação não inferior a 14 valores.
3 - Os consultores nomeados ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior são remunerados pelo índice 820 da escala salarial do regime geral e os nomeados ao abrigo da alínea c) pelo índice 710 da mesma escala, sempre sem prejuízo da faculdade de optar pelo vencimento do cargo de origem.
4 - O provimento dos consultores é efectuado em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos.
5 - Os consultores estão isentos de horário de trabalho, não lhes correspondendo, por isso, qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário.
6 - Os consultores encontram-se, ainda, sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento do dever geral de assiduidade e da duração normal de trabalho.
7 - O exercício de funções no DPLP é contado, para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem.
8 - O exercício de funções de consultor é compatível com o exercício da docência universitária em regime de tempo integral.