Com a entrada em vigor do presente decreto-lei e legislação referida no artigo 51.º ficam revogados, na parte aplicável, os seguintes diplomas:
Decreto com força de lei n.º 15401, de 17 de Abril de 1928;
Decreto n.º 18713, de 1 de Agosto de 1930;
Decreto-Lei n.º 29725, de 28 de Junho de 1939;
Decreto n.º 30072, de 10 de Novembro de 1939;
Decreto n.º 30597, de 17 de Julho de 1940;
Decreto n.º 31218, de 15 de Abril de 1941;
Decreto-Lei n.º 31636, de 12 de Novembro de 1941;
Decreto-Lei n.º 36367, de 23 de Junho de 1947;
Decreto-Lei n.º 48093, de 7 de Dezembro de 1967;
Decreto-Lei n.º 48828, de 2 de Janeiro de 1969;
Artigos 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 48935, de 27 de Março de 1969;
Decreto-Lei n.º 560-C/76, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 292/80, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho;
Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 196/88, de 31 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.