Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas previsto na Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro.
Objeto
O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas previsto na Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro.
Prorrogação da vigência do processo extraordinário de viabilização de empresas
O regime do processo extraordinário de viabilização de empresas, previsto nos artigos 6.º a 15.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, vigora até 30 de junho de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2021. - Augusto Ernesto Santos Silva - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 28 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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